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STJ afeta julgamento sobre impedimento de protesto do título e inscrição no CADIN frente a existência de seguro-garantia

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STJ afeta julgamento sobre impedimento de protesto do título e inscrição no CADIN frente a existência de seguro-garantia

Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça optou por afetar os Recursos Especiais 2.098.943 e 2.098.945 para julgamento por meio do rito dos recursos repetitivos. Definiu o tema como: 

Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN)

A controvérsia, cadastrada agora como Tema 1.263, envolve a interpretação sobre se a oferta de seguro-garantia poderia impedir o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no “Cadin”.

O tema despertou o interesse do STJ devido ao seu impacto significativo nos processos judiciais em curso e nos procedimentos executivos adotados pelos entes federativos para a cobrança de dívidas tributárias.

Segundo o ministro relator Afrânio Vilela, a decisão de afetação no caso, como também nos julgamentos por meio do rito dos repetitivos em geral, trazem segurança jurídica às partes envolvidas e contribuem para a padronização nos julgamentos das instâncias inferiores. 

Em síntese, os recursos repetitivos são uma ferramenta prevista no Código de Processo Civil que visa otimizar o tempo dos tribunais e proporcionar uma interpretação uniforme das leis em questões que se repetem frequentemente nos em ações. Ao concentrar o julgamento de casos semelhantes, o STJ não apenas agiliza a prestação jurisdicional, mas também estabelece diretrizes que podem orientar decisões futuras em todo o país.

Realizando controle de quais processos seriam suspendidos, a Primeira Seção do STJ definiu que fica vigente apenas a suspensão dos processos que estejam pendentes de julgamento em segunda instância ou no próprio STJ, que discutem o mesmo objeto do tema. De tal forma, por consequência, ficam suspensos todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre o mesmo tema. 

Desta forma, cabe agora ao STJ definir sobre a possibilidade, ou não, de protestar o título e inscrever o débito tributário no Cadin frente a existência de seguro garantia. 

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