Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo de Contencioso
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a SUSEP adequasse a Circular nº 553/17 (que regulamenta o seguro D&O – Directors & Office Liability Insurance), para que a normativa explicite a competência dos tribunais administrativos na definição de culpa grave no âmbito dos processos, para fins de exclusão de cobertura da modalidade de seguro.
Isto se deu em razão da inconstitucionalidade da interpretação restritiva do art. 3º, VIII da circular: Para fins desta norma, são adotadas as seguintes definições: VIII – culpa grave: é aquela que, por suas características, se equipara ao dolo, sendo motivo para a perda de direitos por parte do Segurado. A culpa grave deverá ser definida pelo Judiciário ou por arbitragem.
Ademais, a SUSEP também deverá promover a distinção dos dados do seguro D&O entre empresas estatais e privadas. Para acompanhar tais mudanças, o TCU determinou que a as unidades técnicas do tribunal devem ser orientadas pela sua Secretaria Geral de Controle Externo a analisarem fatores que levam a processos de responsabilização de administradores de empresas estatais por ressarcimento de danos ao erário.
Acesso aqui a íntegra da notícia.