
O seguro garantia está prestes a ganhar um papel muito mais impactante no mercado securitário, em especial no setor público, uma vez que o Governo Federal tem trabalhado para regulamentar novas regras para a contratação do seguro, visando garantir a conclusão das obras públicas de infraestrutura.
Essa alternativa assegura a continuação e conclusão de obras contratadas pela Administração Pública. Quando a empreiteira deixa de cumprir com o contrato principal de construção ou prestação de serviços, a seguradora deve retomar as obras de onde a empreiteira descumpriu com o contrato e continuar nos termos da Apólice emitida
Em que pese o seguro garantia exista há décadas, essa modalidade foi incluída como requisito para as licitações públicas a partir da promulgação da Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações. Todavia, ainda que conste na lei, até o momento aguarda a publicação de um ato normativo para passar a ter eficácia nas contratações de obras públicas do Governo Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 11.941 obras paralisadas no Brasil em 2024 e tal número corresponde a uma média de 52% de todas as contratações vigentes da Administração Pública. Nesse cenário, as áreas de educação e saúde são as mais atingidas pelo “abandono” das construtoras, representando 72,6% do total.
Vinicius Brandi, subsecretário de Regulações Financeiras do Ministério da Fazendo cita que o ministério está fazendo novos estudos para aperfeiçoar o texto. Antecipou que a ideia é que mais seguradoras se sintam seguras e confortáveis em participar dos editais de contratação de obras públicas. “Isso acaba tendo o efeito de maior concorrência, maior competitividade e resulta em menores custos na contratação de obras públicas”.
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