Conteúdo

Segunda Seção do STJ decide pela validade de Notificação extrajudicial feita por email para comprovar atraso do devedor fiduciante

Por

Segunda Seção do STJ decide pela validade de Notificação extrajudicial feita por email para comprovar atraso do devedor fiduciante

Em 8 de maio de 2025, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o envio de notificação extrajudicial por email ao endereço eletrônico indicado em contrato, somado à comprovação idônea de seu recebimento, é suficiente para constituição em mora do devedor fiduciante. 

A tese foi fixada no julgamento do REsp 2.183.860/DF, em que se discutia sobre liminar concedida pelo TJDFT para apreender um gerador fotovoltaico financiado pelo devedor. O credor comprovou ter encaminhado a notificação de cobrança por e-mail com autenticação cartorial de envio e de leitura, atendendo ao requisito previsto no § 2º, art. 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969. 

O devedor/recorrente alegou em Recurso Especial que a lei exigiria carta registrada com aviso de recebimento, sendo invalida a mensagem eletrônica, por não oferecer garantia de efetiva ciência. Sustentou, ainda, que o volume de “spams” inviabilizaria a comprovação inequívoca de entrega. 

Sob relatoria do Min. Antonio Carlos Ferreira, destacou-se que a Lei 13.043/2014 ampliou as formas de notificação e que a finalidade do ato é assegurar a ciência do devedor, e não impor um único meio formal. Por interpretação analógica, concluiu ser legítima a notificação por email, desde que dirigida ao endereço fornecido no contrato e acompanhada de evidência idônea de recebimento, “independentemente de quem a tenha recebido”. 

O ministro lembrou ainda que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, julgou o Tema 1.132, definindo que deve ser considerada suficiente a notificação encaminhada ao endereço indicado no contrato, e novamente, independe quem tenha recebido o email.

O voto também rechaçou preocupação manifestada em precedentes da Terceira Turma sobre a ausência de sistema público de certificação de e-mails, ressaltando que o juiz pode avaliar a robustez das provas tecnológicas caso a caso. A ministra Nancy Andrighi, que havia liderado a posição contrária e restritiva, aderiu ao novo entendimento após examinar dados recentes sobre expansão da conectividade no Brasil e no mundo. 

Ao menos para a Segunda Seção, o resultado do julgamento privilegia o princípio da instrumentalidade das formas e a duração razoável do processo, evitando custos e atrasos associados às notificações postais. Com isso, a decisão cria um precedente de grande impacto para o mercado de crédito garantido por alienação fiduciária. Instituições financeiras e empresas de tecnologia tendem a adotar com mais segurança as notificações eletrônicas, enquanto devedores deverão redobrar atenção às caixas de email cadastradas em contratos. 

 

Confira a íntegra da notícia em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2025/25062025-notificacao-extrajudicial-por-email-e-valida-para-comprovar-atraso-do-devedor-fiduciante–decide-segunda-secao.aspx

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos