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Sancionada lei que facilita captação de recursos para o setor rural

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Sancionada lei que facilita captação de recursos para o setor rural

A Lei 14.421/22 foi sancionada, com vetos, pelo Presidente da República, permitindo a utilização de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. 

Até o advento da Lei, os fundos somente poderiam garantir operações realizadas por produtores rurais; a partir de agora, será possível garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR), sem a necessidade de que os credores tenham cota na formação do FGS. Além disso, a lei ampliou o número de indivíduos aptos a emitirem a CPR, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão.

Entretanto, foi vetado o trecho que permitia à CPR lastrear instrumentos de securitização do agronegócio, sob o fundamento de que a ampliação geraria confusão em relação aos instrumentos previstos na Lei 11.076/2004, bem como permitiria um tratamento tributário diferenciado para a Letra de Crédito do Agronegócio.

Foram objetos de veto, ainda, i) a possibilidade de emissão do Certificado de Depósito Agropecuário e do Warrant Agropecuário, na forma escritural, por intermédio de lançamento em sistema eletrônico gerido por entidade autorizada do Banco Central do Brasil, e ii) o trecho que permitia, aos produtores de farinha de trigo, aproveitar créditos presumidos de PIS/Pasep e Confins para compensar débitos de outros tributos ou solicitar ressarcimento.

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