Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo Contencioso
No dia 28.10.2021, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD – Resolução CD/ANPD nº 1 de 28 de Outubro de 2021.
A atividade de fiscalização possui o objetivo de orientar, prevenir e reprimir as infrações à Lei nº 13.709/2021 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como aplicar eventuais sanções, que devem preceder de processo administrativo sancionador, nos termos do regulamento. As disposições aplicam-se aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais.
A expectativa é que, através do Regulamento, a ANPD possa planejar e subsidiar a fiscalização dos agentes do mercado quando trata-se de proteção de dados pessoais, adotando ações preventivas ou corretivas de práticas irregulares, não apenas para mitigar riscos decorrentes de vazamento de dados mas também a sua proteção.
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