Por João Víctor Vieira Carneiro – Estagiário de Controladoria Jurídica
Em um ano tumultuado pela notícia do vazamento de dados pessoais de 220 milhões de brasileiros,[1] a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começa a atuar em sua agenda regulatória, publicada em 28 de janeiro. A autoridade é uma figura central na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e imprescindível para sua eficácia.
No dia 08 de março, o regimento interno da ANPD foi publicado no Diário Oficial da União, por meio de portaria. O regimento estabelece o funcionamento dos órgãos internos da autoridade, em complemento ao que já determinava a LGPD.
Detalhe importante do regimento é o capítulo que versa sobre os procedimentos administrativos da ANPD. A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de sanções aos agentes de tratamento de dados pessoais cuja conduta seja contrária a suas normas. Incidentes de segurança, como vazamentos de dados, são um possível motivo para a aplicação de sanções, como multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa responsável.
O regimento ainda versa sobre o procedimento normativo da autoridade. A ANPD possui entre suas competências a regulamentação de temas específicos da LGPD, como os padrões técnicos e organizacionais a serem observados por agentes de tratamento de dados pessoais.
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[1] Exclusivo: vazamento que expôs 220 milhões de brasileiros é pior do que se pensava. Tecnoblog, 22/01/2021. https://tecnoblog.net/404838/exclusivo-vazamento-que-expos-220-milhoes-de-brasileiros-e-pior-do-que-se-pensava/