Nesta quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição Federal no rol de direitos e garantias fundamentais.
Além da especial proteção conferida, a Emenda também estabelece a competência privativa da União para legislar sobre questões de tratamento e proteção de dados pessoais, fiscalizando o que é estabelecido de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, declara que “faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos.”
Deste modo, considera-se que a Emenda Constitucional promoverá maior proteção aos dados pessoais, além de conferir maior respaldo ao uso de tecnologias avançadas e, consequentemente, favorecer atividades e investimentos relacionados à tecnologia.
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