Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo Contencioso
No Estados Unidos e Canadá é comum que empresas privadas construam ferrovias para atender demandas específicas do mercado e do segmento de transporte de cargas. No Brasil, tal prática apenas recentemente foi permitida através da Medida Provisória nº 1.065/2021, publicada em 30 de agosto de 2021. A MP liberou um novo regime ferroviário no país, denominado “autorização”, em que ferrovias podem ser construídas exclusivamente pela inciativa privada, sem a necessidade de licitação.
Nesse sentido, no dia 18 de novembro de 2021, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a compatibilidade locacional[1] de cinco trechos ferroviários que fazem parte dos planos de construção de novas ferrovias com investimentos privados, envolvendo cerca de R$47,4 bilhões de reais apenas nestes cinco projetos.
Desde a publicação da MP, o governo federal já recebeu mais de 20 pedidos para construção de ferrovias, e os investimentos no setor ultrapassam R$100 bilhões. Atualmente, o novo regime de ferrovias também está sendo debatido no Congresso Nacional, tendo sido aprovado pelo Senado e aguarda deliberação da Câmara dos Deputados, sendo um grande marco para o setor de infraestruturas a abertura e contribuição de investimentos de iniciativa privada.
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[1] Art. 2º Para os fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se: VII – compatibilidade locacional – possibilidade de implantação geométrica da infraestrutura ferroviária.