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PGM-RJ atualiza regras de garantias e abre novas oportunidades para seguradoras e empresas na regularização de dívidas fiscais

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PGM-RJ atualiza regras de garantias e abre novas oportunidades para seguradoras e empresas na regularização de dívidas fiscais

A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) publicou, em 24 de setembro de 2025, a Resolução nº 1.268/2025, que moderniza as normas sobre a aceitação de garantias — como seguro garantia e fiança bancária — em débitos inscritos em dívida ativa.

A medida insere-se em um contexto de aperfeiçoamento da gestão fiscal municipal, em que a administração busca equilibrar eficiência arrecadatória e estímulo à regularização voluntária de débitos. Ao adotar práticas alinhadas às tendências nacionais de desburocratização e transformação digital, a PGM-RJ amplia também as perspectivas para o mercado segurador.

Um dos principais pontos de modernização trazidos pela resolução é a eliminação do acréscimo de 30% sobre o valor da dívida, antes exigido com base no § 2º do art. 835 do Código de Processo Civil. A partir de agora, a garantia deverá cobrir a integralidade do débito, incluindo principal, encargos, acréscimos legais e honorários advocatícios fixados em 10%. Além disso, o valor garantido passa a ser corrigido automaticamente pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos municipais, dispensando aditivos contratuais e agilizando o processo de manutenção das apólices e cartas de fiança.

Alinhada à transformação digital do setor público, a norma torna obrigatória a indicação de um endereço de e-mail para o recebimento de intimações e comunicações oficiais. Essa medida visa acelerar o fluxo de informações e reduzir a burocracia, garantindo que as notificações sejam recebidas de forma rápida e segura.

Outro avanço relevante é a determinação de que as garantias deverão ter vigência mínima de cinco anos, tanto no caso do seguro garantia quanto da fiança bancária. A norma exige ainda a cláusula de renovação automática, assegurando a continuidade da cobertura até a quitação integral do débito. Essas medidas conferem maior previsibilidade às relações contratuais e ampliam a proteção do crédito público, ao mesmo tempo em que consolidam novas oportunidades para seguradoras estruturarem produtos de longo prazo voltados à esfera tributária.

As alterações trazidas pela PGM-RJ produzem efeitos diretos no mercado de garantias. Para as seguradoras, a ampliação do prazo de vigência e a previsibilidade contratual abrem espaço para novos produtos e modelos de negócio voltados à cobertura de débitos fiscais municipais. Já para as empresas contribuintes, a eliminação do acréscimo de 30% representa uma redução significativa de custos, facilitando o acesso ao seguro garantia como alternativa viável à penhora de bens.

Confira a íntegra da resolução em: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/RESOLUCAO-PGM-RJ-N%C2%BA-1-268-DE-24-09-2025.html

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