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Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado, a fim de evitar sua desvalorização

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Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado, a fim de evitar sua desvalorização

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário e que não é devedor deve ser calculada com base no valor da avaliação do imóvel, e não no valor da arrematação. Essa decisão busca evitar prejuízos a quem, mesmo sem estar envolvido na dívida, tem seu patrimônio afetado pela execução judicial, além da penhora de bens imóveis ser uma das práticas mais satisfatórias em termos de execução.

No caso julgado, o cônjuge do devedor, coproprietário do imóvel, exerceu seu direito de preferência e arrematou o bem para quitar a dívida. O juiz de primeira instância havia determinado que o cálculo de sua parte fosse feito pelo valor da arrematação, mas o Tribunal entendeu que o correto seria considerar o valor da avaliação previamente realizada, pois a venda em leilão geralmente ocorre por preço inferior.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que o art. 843 do Código de Processo Civil protege o cônjuge não executado, garantindo-lhe igualdade de condições e a preservação de seu patrimônio, um direito fundamental. Para o STJ, usar o valor da arrematação poderia causar a desvalorização injusta do bem, contrariando o objetivo da lei de resguardar o patrimônio de quem não responde pela dívida.

Com essa decisão, o STJ reforça a importância de equilibrar os direitos do credor, bem como a proteção do coproprietário que em nada tem relação com a dívida. O cálculo com base na avaliação assegura justiça e evita que a execução cause perdas indevidas, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção do patrimônio familiar.

 

Para acesso à Notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29102025-Parte-do-conjuge-nao-devedor-e-calculada-sobre-o-valor-da-avaliacao-do-imovel-leiloado.aspx

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