Conteúdo

O Seguro Rural Paramétrico e a inovação na mitigação dos riscos da atividade agrícola

Por

Por Natalli Caroline Rugery Cardoso – Advogada do núcleo contencioso na Poletto & Possamai Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte) e Pós Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus (Curitiba).

O agronegócio possui grande dependência dos recursos naturais e das condições climáticas para o seu desenvolvimento, tornando-o suscetível aos eventos meteorológicos. Por essa razão, os sistemas de seguro vêm evoluindo para desenvolver novas maneiras de proteger os produtores rurais.

Nesse sentido, criou-se o Seguro Rural Paramétrico, modalidade inovadora de mitigação de riscos meteorológicos, baseada na utilização de índices (parâmetros) de determinados eventos climáticos para apuração de prejuízos indenizáveis.

Ao contrário dos seguros rurais tradicionais, em que a indenização securitária se dá em razão das perdas verificadas nas lavouras após a ocorrência de eventos climáticos adversos, no Seguro Rural Paramétrico, a referência para apuração dos prejuízos indenizáveis são os índices (parâmetros) pré-determinados dos principais eventos meteorológicos, estipulados entre o produtor e a seguradora, considerando as características do local, da cultura a ser manejada e do histórico climatológico da região em que localizada a lavoura.

O seguro paramétrico pode prever, como exemplo, a quantidade de chuva e a estimativa de produção da área segurada. Caso o índice de chuva estipulado não seja alcançado, o segurado poderá ser indenizado em razão do potencial dano à produção.

Dessa forma, no Seguro Rural Paramétrico, não é necessário que a lavoura tenha, de fato, um dano físico causado pelo clima. O ressarcimento decorre do potencial dano à produção, já que as perdas serão contabilizadas em cima do impacto que esses fenômenos geram sobre os índices pré-estabelecidos.

Os índices mais utilizados para apuração dos prejuízos indenizáveis são os de precipitação (falta ou excesso, dias secos e molhados consecutivos e precipitação intensa), de temperatura (alta e baixa temperatura, alta e baixa amplitude térmica e temperatura extrema) e de produtividade.

Os parâmetros de medição dos índices são de fontes tecnológicas, como imagens de satélite e dados de estações meteorológicas. O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), é quem fornece os dados meteorológicos aos produtores e companhias de seguro.

As principais vantagens do seguro paramétrico são: i) o menor risco de fraude, já que a averiguação prévia, inclusive do objeto segurado, é feita remotamente por análise de imagens de satélite; ii) a maior rastreabilidade do processo e menor assimetria informacional, uma vez que os dados são públicos e tanto o segurado quanto a seguradora, assim como qualquer outro componente da cadeia, possuem livre acesso às informações; iii) maior aceitação de riscos, considerando que os riscos que não são aceitos pelo seguro rural convencional, como área pós pastagens, de solo tipo 1 ou de abertura recente, são aceitos para fins de subscrição de risco no seguro paramétrico; e iv) regulação mais rápida e objetiva.[1]

Seu principal objetivo é minimizar os danos patrimoniais dos agricultores em razão de variações climáticas irregulares e inadequadas ao desenvolvimento da atividade agrícola.

Dada a importância que assume para o fomento da atividade agrícola, o Ministério da Agricultura tem apoiado a contratação do Seguro Rural Paramétrico por parte dos produtores rurais, e aprovou neste ano subsídio de 20% ao prêmio de seguro por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A expectativa do governo federal é incentivar a modalidade para diminuir os custos dos produtores, além de mitigar os riscos inerentes à atividade agrícola.

De acordo com a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina “considerando que o produto do seguro paramétrico é construído em comum acordo entre o produtor e a companhia seguradora, o Mapa espera contribuir com o desenvolvimento desse mercado com programas como o PSR e com dados e informações do Inmet, Embrapa e Conab, bem como do nosso Observatório da Agropecuária”[2]

Ainda de acordo com a Ministra, o número de empresas de seguro habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural passou de 11, em 2018, para 15, em 2021. A expectativa é que mais três seguradoras sejam habilitadas no ano que vem.

O Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Bastos, por sua vez, ressaltou que “o seguro rural em nosso país está em pleno desenvolvimento, passa por uma curva de aprendizado muito importante nestes últimos anos, e que a gente precisa tirar algumas lições para poder avançar com pé no chão com mais segurança e qualidade nas operações de seguro, mas sem deixar de ter uma visão de futuro em relação às inovações de produtos e serviços que possam ser ainda criados para beneficiar o sistema como um todo”.

A Poletto & Possamai Sociedade de Advogados, sempre diligente nas inovações do mercado securitário, contempla equipe especializada para abarcar as mais diferentes demandas de seus clientes, inclusive envolvendo Seguro Rural Paramétrico, prezando pela excelência técnica e celeridade na atuação.


[1] Conheça o Seguro Rural Paramétrico. Agrolink. Disponível em: https://www.agrolink.com.br/noticias/conheca-o-seguro-rural-parametrico_448974.html  Acesso em: 25/10/2021.

[2] Governo Federal concede subsídio de 20% para Seguro Rural Paramétrico. gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/10/governo-federal-concede-subsidio-de-20-para-seguro-rural-parametrico Acesso em: 25/10/2021.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos