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Mudanças no processo administrativo sancionador da Susep entrarão em vigor em 2021

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Mudanças no processo administrativo sancionador da Susep entrarão em vigor em 2021

Por Daniel Fernando Victoriano, Trainee do Núcleo Contencioso na Poletto & Possamai e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná

Foi publicada no início deste mês (04/11) a Resolução 393/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a qual estabelece novas regras para sanções administrativas imputadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A nova resolução abrange atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta e auditoria independente.

Em comparação ao regramento anterior, as novas regras: unificaram as normas de penalidades aplicáveis a todo e qualquer tipo de infração; alteraram o procedimento de denúncias; introduziram um novo mecanismo para que a SUSEP deixe de instaurar o processo administrativo sancionador; e introduziram regras sobre medida cautelar, que permitem ao ente regulador afastar administradores, suspender ou impor restrições à realização de atividades ou à operação em determinados ramos.

Outro ponto foi o aumento substancial no valor das multas: o valor mínimo passou de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00, enquanto os valores máximos comumente ultrapassam R$ 1.000.000,00. Também foi introduzida uma nova modalidade de punição: a suspensão para atuação em um ou mais ramos, no caso de operações de seguro, e em um ou mais grupos de ramos, no caso de operações de resseguro, por um período máximo de três anos, além de suspensão para atuação em uma ou mais modalidades de títulos de capitalização, por um período máximo de três anos.

Contando com 169 artigos, a nova Resolução entrará em vigor em 04 de janeiro de 2021.

Para acesso à Resolução 393 do CNSP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-393-de-30-de-outubro-de-2020-286083447#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20san%C3%A7%C3%B5es%20administrativas%20no,conduta%20e%20o%20processo%20administrativo.

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