Por Eduarda Espanhol Borba – trainee do núcleo de Seguros
O Presidente da República sancionou em 1º de junho de 2021 o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A nova lei traz importantes mudanças para as startups, facilitando a competitividade do mercado nacional, inclusive em esfera internacional.
O referido Marco Legal é consequência de quatro anos de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em conjunto com o Governo Federal, a fim de identificar os maiores problemas dos empreendedores brasileiros e propor soluções para facilitar o desenvolvimento de startups no país.
Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de participação no capital social, bem como de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras.
O Marco Legal também prevê o sandbox regulatório, em que órgãos ou agências com competência de regulação setorial podem afastar normas de sua competência para que empresas de inovação experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias com acompanhamento de reguladores.
Conforme o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, o Ministério irá continuar trabalhando para regulamentar o Marco Legal e para editar novos atos normativos que garantam eventuais lacunas não preenchidas pela lei sancionada.
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