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Liberdade econômica, abuso regulatório e mercado de seguros

Por

Por Luiz Augusto da Silva, Mestre em Direito do Estado pela UFPR e Advogado do Núcleo Contencioso da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados


Por Rafael Leonardo Borg, LL.M em Direito Comercial e Corporativo Internacional pela Universidade de Maastricht, Holanda e Advogado do Núcleo de Seguros da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados


A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) está prestes a ser testada no mercado de seguros. Minuta de resolução – submetida à Consulta Pública nº. 16 de 2019 pela Susep e aprovada na reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados de 20.03.2020 – procura trazer as chamadas “entidades registradoras” ao setor: sociedades comerciais privadas encarregadas de gerir sistemas de registro das operações de credenciadas pela Susep, sendo que a contratação dos serviços delas se propõe obrigatória às empresas supervisionadas (art. 3º).

Leia o artigo completo no site do JOTA, acessando o link https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/liberdade-economica-abuso-regulatorio-e-mercado-de-seguros-24032020.

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