
A entrada em vigor da Lei nº 15.359/2026 promoveu uma reestruturação relevante no sistema brasileiro de apoio ao crédito à exportação, com impactos diretos sobre o mercado securitário. A norma amplia o papel do seguro de crédito à exportação, deixando de tratá-lo apenas como instrumento de mitigação de risco comercial para inseri-lo de forma mais ampla na política pública de fomento às exportações, inovação e sustentabilidade.
Entre as principais alterações, destaca-se a abertura para participação mais ativa de agentes privados, permitindo que seguradoras atuem como operadoras indiretas nas operações de apoio oficial às exportações. Com isso, essas entidades passam a integrar de maneira mais estruturada o sistema de financiamento ao comércio exterior, não apenas ofertando apólices, mas também participando da arquitetura de garantias e da viabilização de operações com respaldo público.
A lei também amplia o escopo do seguro de crédito à exportação, que passa a abranger projetos realizados no Brasil com foco exportador, inclusive aqueles ligados à inovação tecnológica e à economia verde. Essa mudança altera significativamente o perfil das operações, exigindo das seguradoras maior sofisticação na análise de risco, especialmente em setores de maior complexidade técnica e com variáveis relacionadas a critérios ambientais, sociais e de governança.
Outro ponto relevante é a criação de um regime jurídico mais flexível para essas operações. Embora permaneçam sob supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), determinadas garantias vinculadas ao apoio oficial passam a não se submeter integralmente ao regime tradicional previsto no Decreto-Lei nº 73/1966, o que permite maior liberdade na estruturação de produtos híbridos, combinando características de seguro, garantia e crédito.
A governança do sistema também foi reforçada, com atribuição de competências à Câmara de Comércio Exterior (Camex) para definição das diretrizes de subscrição de risco, além da imposição de mecanismos de monitoramento contínuo, como a exigência de relatórios periódicos sobre solvência, alavancagem e sinistros. Tais medidas indicam uma tendência de maior controle e transparência, acompanhada de elevação dos custos de compliance para os operadores.
Em síntese, a Lei nº 15.359/2026 redefine o papel das seguradoras no contexto do comércio exterior brasileiro, ampliando seu campo de atuação e inserindo-as de forma mais direta em políticas públicas estratégicas, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios regulatórios, operacionais e atuariais.