Daniel Duque, CEO da startup Herdei, realiza um levantamento de dados quanto aos processos de inventário, no qual, verificou que com a desjudicialização do inventário desde 2007, houve uma economia muito grande, visto que um inventário extrajudicial em São Paulo sai em média por R$ 324,00, já que no judicial passa de R$ 2.000,00, além de também o processo ser mais rápido.
Entretanto, percebeu que muitos dos herdeiros ficavam sem acesso a essa herança por conta das custas do inventário. Assim, criou junto com seu sócio a Startup “Herdei”, com a finalidade de oferecer parcelamentos desses custos para os beneficiários da herança, visando a flexibilidade desse procedimento.
Mas para que o inventário seja feito extrajudicialmente, deve haver consenso entre os herdeiros quanto a partilha de bens. Além disso, Andrey Guimarães Duarte, diretor do CNB, aborda sobre mudança recente e significativa aprovada pelo CNJ quanto a realização desse procedimento em cartórios, que somente valerá após a publicação da decisão e ato normativo explicando, de forma que agora poderá ser feito mesmo com a presença de menores incapazes entre os herdeiros, desde que o Ministério Público aprove.
Bem como, Duarte explica que, se um herdeiro possui bens, mas não tem dinheiro suficiente para pagar o imposto do ITCMD e os custos do inventário, ele pode, através de uma escritura pública, nomear um inventariante para vender os bens do espólio. Isso é útil quando alguém herda um imóvel valioso, mas não tem dinheiro necessário para quitar o imposto e iniciar o inventário.
A alíquota do ITCMD atualmente está entre 4% a 8% nos Estados, entretanto, com a EC n° 132, ficou estabelecido que quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Desta forma, os Estados também estão oferecendo parcelamentos especiais, como por exemplo em São Paulo que em caso de doação é permitido parcelamento em 12 vezes e em caso de morte é possível ter 5% de desconto no pagamento à vista em 90 dias.
Porém, muitos contribuintes ainda optam por ações judiciais para reduzir o valor do imposto. Em São Paulo, há uma tese vencedora contra o uso do valor venal para cálculo do ITCMD, e ações similares podem ser adotadas em outros Estados. Também há debates sobre se o valor a ser utilizado na base de cálculo de cotas de holdings deve ser o patrimonial contábil ou o valor venal.
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