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Governo do PR apresenta projeto de lei, em regime de urgência, que propõe mudanças na alíquota do ITCMD

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Governo do PR apresenta projeto de lei, em regime de urgência, que propõe mudanças na alíquota do ITCMD

O Governador do Estado apresentou, no dia 04/12, à Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 730/2024, com pedido de tramitação em regime de urgência. O texto propõe alterações na legislação estadual que regulamenta, entre outros temas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A principal mudança sugerida é a instituição de uma alíquota progressiva para o imposto.

Atualmente, o ITCMD incide de forma uniforme sobre qualquer transmissão, independentemente do valor, com uma alíquota fixa de 4%. Pela nova proposta, as alíquotas variariam entre 2% e 8%, conforme o valor da base de cálculo, que será medido em Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR). Transmissões de menor valor, até 1.000 UPF/PR, seriam tributadas à alíquota mínima de 2%, enquanto transmissões superiores a 35.000 UPF/PR estariam sujeitas à alíquota máxima de 8%.

Considerando o valor atual da UPF/PR, fixado pela Resolução 851/SEFA de 29 de agosto de 2024 em R$ 138,98, a progressividade seria aplicada nas seguintes faixas:

  • Até R$ 138.980,00: 2%;
  • Entre R$ 138.980,01 e R$ 694.900,00: 4%;
  • Entre R$ 694.900,01 e R$ 4.864.300,00: 6%;
  • Acima de R$ 4.864.300,00: 8%.

A proposta está alinhada com tendências observadas em outros estados e atende às diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária.

Além disso, o texto acrescenta novos dispositivos relacionados à progressividade do imposto. A proposta de inclusão do § 2º  do mesmo artigo estabelece que a alíquota aplicável será aquela vigente no momento em que o fato gerador ocorrer. Neste caso, se uma doação for realizada em 2024, será aplicada a alíquota válida naquele ano, mesmo que a legislação seja alterada em 2025.

É importante destacar que, enquanto a proposta não for aprovada e sancionada, há uma oportunidade para os contribuintes realizarem transmissões com a alíquota fixa de 4%, podendo assim economizar antes da entrada em vigor das alíquotas progressivas.

A proposta agora será analisada pelas comissões da Assembleia Legislativa antes de ser submetida à votação em plenário.

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