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Fundamentação adequada pode suprir a indicação da alínea que autoriza interposição do recurso especial

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Fundamentação adequada pode suprir a indicação da alínea que autoriza interposição do recurso especial

O princípio da instrumentalidade das formas, norteador do processo civil brasileiro, pressupõe que, ainda que o ato processual não seja realizado integralmente na forma prescrita em lei, se este atingir sua finalidade e não causar prejuízo às partes, poderá ser considerado válido.

Através desse fundamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de julgamento de embargos de divergência, estabeleceu que a falta de indicação expressa da alínea com base na qual foi interposto o recurso especial (alínea “a”, “b” ou “c” do artigo 105, inciso III, da Constituição), não enseja obrigatoriamente a inadmissão do recurso, em hipóteses especiais e excepcionais.

Tal mitigação foi defendida pela relatora dos embargos, Ministra Laurita Vaz, a qual esclarece que, nos termos do artigo 1.029 do Código de Processo Civil, o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição, devem conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento e as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida.

Tal decisão contribui com o princípio da instrumentalidade das formas ao reduzir o formalismo e facilitar o acesso à justiça nos casos de interposição do recurso especial. Por essa razão, Laurita Vaz considerou ser possível dispensar, excepcionalmente, a indicação expressa do permissivo constitucional, caso as razões recursais sejam suficientes para demonstrar o seu cabimento.

Acesse aqui a íntegra da notícia.

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