Em decisão inédita no mercado de seguros, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou que o reembolso pela cobertura de seguro-garantia seja feito de forma mais rápida para as seguradoras.
De acordo com a decisão, o tomador, que contratou o seguro em benefício de um terceiro, deve apresentar garantias líquidas no valor total da apólice antes de a seguradora ter que arcar com a indenização.
Para Gladimir Poletto, sócio do Poletto & Possamai Sociedade de Advogados, a decisão muda o cenário atual do mercado de seguros. De acordo com ele, as seguradoras, em geral, são comunicadas do sinistro, pagam a indenização e só depois tem o reembolso, o que – se judicializado – pode demorar anos.
“Agora, com a decisão do TJPR, o reembolso será mais rápido” destacou Poletto. Ele afirma ainda que a decisão beneficiará todo o mercado de seguro-garantia: “numa interpretação extensiva, amplia a capacidade de assunção de risco das seguradoras, permitindo que emitam mais apólices” complementou.
É comum a utilização do seguro-garantia em obras de infraestrutura e nos contratos com o poder público; trata-se de uma obrigação da empresa que executa o trabalho. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) aponta que, até junho desse ano, as seguradoras haviam recebido R$ 1,3 bilhão em prêmios de seguros contratados por empresas que precisaram apresentar garantia ao poder público (União, Estados e municípios). Esse valor está 8,9% acima do registrado no mesmo período de 2021.
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