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SUSEP publica a Resolução CNSP nº 450

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SUSEP publica a Resolução CNSP nº 450

A Resolução CNSP nº 450 da SUSEP foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2022, alterando as Resoluções CNSP nº 415, de julho de 2021, nº 429, de 12 de novembro de 2021 e nº 393, de 30 de outubro de 2020.

As mudanças promovidas pela Resolução CNSP nº 450 abrangem, por exemplo, a data de início do compartilhamento de dados do Open Insurance, a qual passou a ser março de 2023. Além disso, a Resolução torna facultativa a entrada da cobertura de grandes riscos no compartilhamento de dados.

Isto porque, a partir de agora, as sociedades processadoras de ordem do cliente participam de forma necessária, excetuadas as sociedades que comercializam apenas contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos (inclusão realizada no §5º do art. 6º da Resolução nº 415 da SUSEP).

Além disso, a SUSEP acrescentou o art. 5º-A na Resolução CNSP nº 429, incluindo o corretor de seguros, pessoa jurídica, como credenciado da SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), o qual deverá: i) atender aos requisitos para credenciamento e funcionamento estabelecidos na Resolução para SPOC; e ii) ter como objeto social, exclusivamente, a atuação como intermediário na contratação de produtos de seguros, de capitalização e previdência complementar aberta e a prestação de serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance.

Para acesso à resolução completa: clique aqui

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