“Na última terça-feira (17) a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Carta Circular Eletrônica nº 2/2019 que trata sobre recolhimento de comissão nas contratações efetuadas diretamente entre seguradora e segurado. A nova diretriz, editada como ato preparatório para a abertura de consulta pública para instalação de sandbox regulatória no âmbito da Susep, estabelece que em casos de contratação direta por meio de bilhete (efetivadas por simples emissão mediante solicitação verbal do interessado) não há a obrigatoriedade de recolhimento de importância a título de comissão ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro. Já quando a contratação direta se dá por meio de aceitação de propostas de seguro, incide o recolhimento respectivo. Outro ponto importante diz respeito à expressa autorização à comercialização do produto sem a intermediação do corretor. A edição dessa norma, além de suscitar discussões no âmbito dos corretores de seguros, sinaliza uma preocupação da Susep em flexibilizar as condições para a contratação de seguros, indicando um aumento da liberdade e flexibilização do mercado, cenário convidativo para o desenvolvimento de produtos inovadores a serem incubados no novo ambiente regulatório”
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