
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (12), por unanimidade, que a taxa Selic deve ser utilizada como parâmetro de correção das dívidas civis.
O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques. Em seu voto, Mendonça defendeu que a Selic, por englobar juros e atualização monetária, oferece maior equilíbrio econômico e está em consonância com o artigo 406 do Código Civil.
A controvérsia chegou ao Supremo a partir de recurso da Expresso Itamarati, condenada a indenizar em R$ 20 mil uma passageira que ficou incapacitada para o trabalho após acidente ocorrido em 2013. A sentença, confirmada em sede de recurso pelo TJ/SP, determinava juros de 1% ao mês somados a correção monetária. O STJ, entretanto, reformou parcialmente a decisão, fixando a Selic como índice aplicável, entendimento qual foi posteriormente questionado pela defesa da vítima.
O Relator do caso no STJ havia sustentado que a aplicação de juros fixos mais correção monetária garantiria melhor recomposição do dano, posição vencida na Corte.
No STF, prevaleceu a tese de que a Selic já é reconhecida como a taxa legal aplicável, consolidando o entendimento firmado anteriormente pelo STJ.
Com a decisão, o Supremo pacifica a controvérsia e estabelece a Selic como referência para a correção das dívidas civis em todo o país, sempre que não houver estipulação contratual em sentido diverso.
Processo: RE 1.558.191
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/440000/2-turma-do-stf-decide-aplicar-selic-em-dividas-civis