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Setor segurador e poder judiciário debatem pautas sobre direito do seguro

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Setor segurador e poder judiciário debatem pautas sobre direito do seguro

Com o apoio do STJ e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o evento reuniu ministros do STJ, magistrados, operadores do direito, especialistas no mercado de seguros e dirigentes das maiores seguradoras do País. Promovido pela Revista Justiça & Cidadania e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o evento em sua 5ª edição trouxe à tona em seus painéis debates de grande relevância como: “VGBL e PGBL: Instrumentos securitários – Reflexões jurídico-econômicas; A embriaguez no seguro de vida; Prescrição nas demandas securitárias; Incorporação de Novas Tecnologias – Desafios na Saúde Suplementar – Caminhos para a Desjudicialização”.

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), teceu comentários a respeito dos painéis presentes no evento. Em relação a Prescrição nas demandas securitárias Glauce apontou que o prazo em tela de acordo com o Código Civil, entre Segurado e Seguradora é de 1 (um) ano, com exceção do DPVAT no qual o prazo é de 3 (três) anos. De acordo com a diretora, entende-se que quanto antes a seguradora souber, melhor. Assim o prazo ideal seria aquele contado a partir do pedido de indenização.

A diretora do CNseg destaca ainda que quanto ao painel  “VGBL e PGBL: Instrumentos securitários – Reflexões jurídico-econômicas”, esse estimula o debate sobre o desafio social da longevidade e das limitações no regime geral de previdência administrado pelo INSS. No tocante “A embriaguez no seguro de vida”, pontua que este ganha relevância porque podem estar presentes uma série de coberturas de seguros e produtos no momento do acidente. E por fim, sobre “Incorporação de Novas Tecnologias – Desafios na Saúde Suplementar – Caminhos para a Desjudicialização” traz à tona que a sociedade, de forma geral, vive uma grande velocidade na descoberta de novas tecnologias.

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