Por Maria Eduarda Gessner Le Senechal – trainee do núcleo Contencioso
A Resolução nº 413/2021 de 30/06 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituiu novas regras para a contratação por meio de bilhete. Ele substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta pelo segurado.
A alteração será admitida para a contratação remota de seguros, por solicitação expressa do interessado e que possibilite o registro de sua vontade de modo inequívoco, a ser comprovada pela Seguradora.
Ainda, proíbe-se a cobrança de custos para a contratação nessa modalidade e a SUSEP estabelecerá por regulamentação específica os requisitos mínimos de informações e componentes que o bilhete deverá preencher.
Por fim, a programação visual e disposições do bilhete serão de livre escolha das Seguradoras, desde que a redação das cláusulas restritivas de direito do interessado esteja em destaque.
Confira aqui a notícia na íntegra.