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Reforma Tributária e a Controvérsia do ITCMD com Alíquota Fixa

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Reforma Tributária e a Controvérsia do ITCMD com Alíquota Fixa

A recente promulgação da Lei Complementar 227/2026, que marca a conclusão da regulamentação da reforma tributária, reaviva uma importante discussão jurídica sobre a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos estados que ainda mantêm alíquotas fixas. Embora a nova legislação não traga alterações diretas sobre o ITCMD em relação à Emenda Constitucional 132/2023, sua introdução oferece um novo fundamento para questionar a validade das cobranças estaduais que não adotam alíquotas progressivas.

Atualmente, oito estados brasileiros – São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Bahia e Piauí – ainda mantêm alíquotas fixas, total ou parcialmente, em suas legislações locais. O principal argumento, defendido por tributaristas, fundamenta-se no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal, que determina que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Com a LC 227/2026 impondo explicitamente a progressividade do ITCMD – ou seja, a aplicação de alíquotas que aumentam conforme o valor do bem transmitido, com um teto de 8% – as leis estaduais que preveem alíquotas fixas seriam automaticamente suspensas, tornando suas cobranças indevidas.

Embora tributaristas considerem a nova lei um argumento contundente para a suspensão automática das legislações estaduais desatualizadas, a postura do Judiciário ainda é incerta, dado os impactos financeiros para os estados e a necessidade de regulamentações complementares. A resolução dessa controvérsia terá repercussões significativas para a arrecadação estadual e para os contribuintes em todo o território nacional.

Notícia disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm

https://www.conjur.com.br/2026-jan-21/nova-lei-da-reforma-tributaria-alimenta-tese-contra-itcmd-em-estados-com-aliquota-fixa/

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