A Resolução 94 do Comitê Gestor do Seguro Rural foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de estabelecer benefícios ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, especificamente para os produtores do Norte, Nordeste e do Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC).
As alterações foram divulgadas durante o anúncio do Plano Safra 2022/2023, e terão validade entre os anos de 2023 e 2024.
A fim de incentivar a sustentabilidade nas operações agropecuárias, o percentual de subvenção ao prêmio para as apólices cujo segurado seja mutuário do Programa ABC será diferenciado em 25% para a soja e 45% para as demais atividades (os percentuais aplicados até então são de 20% e 40%, respectivamente).
Para as regiões Norte e Nordeste, será aplicado um percentual de subvenção ao prêmio diferenciado de 30% para a soja e 45% para as demais atividades, representando uma continuidade à política do governo federal de destacar recursos orçamentários exclusivos para essas regiões, a fim de incentivar a contratação de apólices de seguros nessas localidades.
Atualmente, há dezesseis seguradoras nacionais habilitadas para operar no Programa de Seguro Rural, devendo o produtor interessado procurar um corretor ou instituição financeira que comercialize as respectivas apólices.
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