O programa Sandbox Regulatório ganhará terceira edição pela SUSEP. A ferramenta foi criada considerando a necessidade de políticas de melhora regulatória e inspirou-se em modelos estrangeiros, como a sistemática de smart regulation utilizada na União Europeia. Apesar da iniciativa ter seu berço nos moldes europeus, a necessária adaptação à realidade nacional realça desafios enfrentados pela Superintendência.
O ambiente experimental de regulação nacional propõe que empresas concebidas à atividade de seguradora usufruam de regimes regulatórios flexíveis para testarem o lançamento de novos produtos e propostas ao setor, sem que enfrentem todas as exigências regulatórias tradicionais. O objetivo é fomentar a inovação, concorrência e simplificação das regulações oferecendo soluções dinâmicas e digitalmente modernizada aos consumidores.
A ferramenta implantada no Brasil em 2020 trouxe como requisitos o desenvolvimento de um projeto inovador que se destaque pelo emprego de novas tecnologias, redução de custos e riscos aos consumidores e venda escalável. No entanto, o projeto destina-se apenas a 10 empresas selecionadas, como um modelo de inovação fechado.
Por outro lado, o Reino Unido a partir do Project Innovate da Financial Conduct Authority (FCA) adota sistemática diferente com modelo de sandbox aberto, isto é, não faz a seleção limitada de melhores projetos em prazo determinado, mas abrem espaço para o ingresso novas empreendedores no setor uma vez que atingidos os requisitos.
Nesse quesito criaram-se críticas de que a longo prazo o modelo brasileiro, selecionando poucas empresas e concedendo-lhes vantagens regulatórias, se faça em detrimento dos demais e inversamente ao seu objetivo estimule a competição desigual, com acentuada disparidade de forças, aumentando a dificuldade aos que não são selecionados de se manterem ativos no ramo.
Contudo, há de se analisar a funcionalidade da ferramenta brasileira até o momento, uma vez que, apesar de apresentar diferenças dos modelos europeus, foi recentemente implantada e passa por sua estruturação inicial. Os pontos fracos hão de se apresentar nas primeiras fases do programa, conforme a resposta do mercado, e permitem que seja reavaliado e adaptado para ganhos a longo prazo.
Assim, num prisma comparativo, observa-se o crescimento na cadeia produtiva de seguros com o aumento no número de seguradoras em exercício no mercado antes e depois da implementação da ferramenta, evidenciando os benefícios promovidos ao setor, ao passo que espera-se por ajustes pontuais aos entraves que surgirem.
Referências:
ZETZSCHE, Dirk A. et al. Regulating a Revolution: From Regulatory Sandboxes to Smart Regulation, 23 Fordham J. Corp. & Fin. L. 31 (2017)
GOLDBERG, Ilan. The InsurTechs in Brazil: a legal and regulatory analysis. Revista de Direito Administrativo, v. 280, n. 3, p. 149–182, 2021.
Edital de Seleção Sandbox Regulatório nº 2/2020/SUSEP – Acessar em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-sandbox/edicao01/Edital_2.pdf
Relatório de Projeto Estratégico – Sandbox regulatório – Acessar em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.susep.gov.br/menu/acesso-a-informacao/relatorio-final-projeto-sandbox-regulatorio-2021-1.pdf