Vanessa Grace Chang – trainee do Núcleo de Seguros
No dia 1° de abril de 2021 foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei n° 14.133/21 – conhecida como Nova Lei de Licitações. Em que pese a contratação do seguro garantia para licitações públicas não ser novidade no ordenamento jurídico brasileiro, a nova lei trouxe mudanças significativas para essa modalidade de seguro.
De acordo com a nova lei, em obras e serviços de engenharia de grande vulto, é possível a exigência de seguro garantia com cláusula de retomada, com importância segurada em até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato, elevando a antiga exigência em 10% (dez por cento).
Ainda, nas contratações de obras e serviços de engenharia, o seguro garantia poderá ser exigido para prever a obrigação da seguradora assumir a execução e concluir o objeto do contrato, exigindo um compromisso maior das seguradoras, em relação ao que a Lei 8.666/93 estabelece.
Nesse caso, a seguradora deverá firmar o contrato e os seus respectivos aditivos na qualidade de interveniente anuente, garantindo uma série de prerrogativas para o acompanhamento da execução das obras ou do serviço contratado pela Administração, como por exemplo o livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal, acesso a auditoria técnica e contábil e subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
Salienta-se que a nova Lei de Licitações possui um período de transição de 2 (dois), possibilitando que as regras previstas na Lei 8.666/93 também sejam utilizadas para as licitações nesse prazo, para que os órgãos públicos se adequem ao novo modelo.
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