O Brasil registrou nove acidentes aéreos em 2024. O número é informado no site Rede de Segurança da Aviação (ASN), da Flight Safety Foundation[1], organização internacional dedicada à segurança da aviação. Segundo a mesma base de dados, 66 pessoas morreram no Brasil em razão de acidentes dessa natureza no mesmo período.
Embora não sejam comuns, os acidentes aéreos são eventos de grande impacto, tanto em termos humanos quanto financeiros. E, diante de uma tragédia de grandes proporções, além dos danos materiais, o abalo moral das vítimas e familiares também é contabilizado nas indenizações que surgem em razão de quedas de aeronaves.
É nesse contexto que o contrato de seguro desempenha papel fundamental. Quando ocorre um acidente, o seguro de aviação entra em cena para mitigar as consequências econômicas, tanto para os passageiros quanto para as empresas envolvidas. Além disso, o mercado securitário proporciona um meio de reparação financeira por meio de seguros, que cobrem danos materiais, lesões pessoais e até mesmo o falecimento dos envolvidos.
O trágico incidente ocorrido em agosto deste ano na região de Vinhedo, no Estado de São Paulo, a título de exemplo, destaca a importância das diversas modalidades de apólices de seguro de aviação, uma vez que os familiares das 62 vítimas enfrentam agora o processo de reivindicação de indenizações, além de toda a complexidade jurídica envolvida na apuração do acidente.
Além de estabelecer princípios e condições que regem as seguradoras e os beneficiários de seguro em caso de tragédias, a esfera securitária, em seu viés jurídico, envolve questões que abrangem também a responsabilidade civil das empresas aéreas. Isto porque a responsabilidade pela segurança aérea dos passageiros e tripulantes recai sobre vários agentes, incluindo as companhias, fabricantes de aeronaves e autoridades reguladoras.
Um dos principais tipos de seguros utilizados nesse contexto é o seguro de responsabilidade civil, que garante a compensação das vítimas de acidentes. A cobertura de responsabilidade civil é de grande relevância na aviação, em razão dos altos valores das indenizações. Destaca-se que, em razão do diálogo existente entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva – o que impõe às empresas a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos pelas vítimas e seus familiares independentemente de culpa, ou seja, sem que a vítima tenha que provar eventuais falhas mecânicas ou qualquer negligência da companhia aérea.
Ainda, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica[2], o Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo (RETA) é obrigatório para todas as aeronaves em operação no território nacional, pois oferece cobertura para passageiros, tripulantes, bagagens e danos provocados a terceiros no solo. A indenização soa como uma espécie de DPVAT do transporte aéreo, com valor a ser calculado de acordo com a profissão e remuneração da vítima em vida.
Além do RETA, o seguro de carga e o seguro de casco também são utilizados para reparar os danos materiais, tanto das aeronaves quanto das mercadorias transportadas. Essa espécie de instrumento é frequentemente encontrada como Seguro LUC (Limite Único Combinado), que oferece coberturas complementares ao casco. A regulamentação dos seguros dessa espécie é regida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) através da Resolução CNSP n. º 442, de 08 de agosto de 2022.
Também é preciso considerar a evolução das tecnologias e das práticas de segurança, pois com o aumento da automação e com o avanço das tecnologias de monitoramento de aeronaves, novos desafios surgem para as seguradoras na avaliação dos riscos e no oferecimento de coberturas.
É possível concluir, portanto, que apesar das inovações tecnológicas e das mudanças nas regulamentações de segurança aérea frequentemente alterarem a dinâmica do mercado de seguros no setor de aviação, a relevância do contrato não se modifica. O seguro é instrumento crucial para o exercício de uma atividade de tamanho risco como a aviação, e as empresas do setor têm a obrigação permanente de zelar pela integridade de todos os envolvidos.
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Código Brasileiro de Aeronáutica: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565compilado.htm
CNN Brasil | Voepass aciona seguradora para indenizar famílias das vítimas de acidente aéreo: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/voepass-aciona-seguradora-para-indenizar-familias-das-vitimas-de-acidente-aereo/
Conjur | Acidentes aéreos e os direitos dos familiares das vítimas à indenização: https://www.conjur.com.br/2024-set-06/acidentes-aereos-e-os-direitos-dos-familiares-das-vitimas-a-indenizacao/
Flight Safety Foundation: https://asn.flightsafety.org/database/countries/pp
Metrópoles | Voepass aciona seguro para indenizar parentes das vítimas da tragédia: https://www.metropoles.com/sao-paulo/voepass-seguro-indenizar-parentes
Migalhas | Seguro de acidente aéreo: entenda a importância e a cobertura no Brasil: https://www.migalhas.com.br/depeso/415978/seguro-de-acidente-aereo-entenda-a-importancia-e-cobertura-no-brasil
[1]https://asn.flightsafety.org/database/countries/pp
[2] Conforme caput do art. 281.