Por Daniel Fernando Victoriano, trainee na Poletto & Possamai Sociedade de Advogados e graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Em momento anterior, nossa equipe noticiou a abertura de consulta pública sobre as novas regras para a contratação de seguro no exterior [1]. Finalmente, na última semana, foi publicada a Circular SUSEP nº 603, de 12 de maio de 2020, a qual passará a vigorar a partir de 1º de junho deste ano.
Em comparação à sua predecessora, a Circular nº 392/2009, o novo regimento reduziu pela metade a quantidade de seguradoras brasileiras que têm de ser previamente consultadas: de 10 para 5. Também deixou de exigir uma tradução juramentada sobre a consulta feita com seguradora estrangeira.
Para evitar fraudes, foram adicionados dois novos requisitos: As consultas devem ter sido realizadas antes da vigência da apólice contratada no exterior e com seguradoras que tenham emitido ao menos um prêmio, nos 12 meses prévios ao início da vigência da apólice, para a modalidade de risco contratada pelo proponente.
Para acesso à integra da nova Circular SUSEP nº. 623, de 12 de maio de 2020: <https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/22072>.
Para acesso à antiga circular SUSEP nº. 392, de 16 de outubro de 2009: <http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=25945>
[1] Susep abre consulta pública para emissão de circular sobre contratação de seguro no exterior. Poletto & Possamai, 2020. Disponível em: <https://poletto.adv.br/susep-abre-consulta-publica-para-emissao-de-circular-sobre-contratacao-de-seguro-no-exterior/>. Acesso em: 19 mai. 2020.