Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo de Seguros
Com o advento da nova Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), foram estabelecidas medidas de desburocratização para pessoas jurídicas, principalmente quanto a empresas de pequeno e médio porte, de forma a fomentar a economia e o livre exercício da atividade econômica, não sendo diferente a intenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em adequar as regras de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) para essa categoria de empresas.
Segundo o diretor da ANPD, Arthur Sabbat, será lançado nas próximas semanas uma consulta da minuta sobre aplicação de Lei Geral de Proteção de Dados para pequenas e médias empresas, startups e pequenos empreendedores, de forma a equilibrar as regras de proteção de dados de acordo com o porte de cada pessoa jurídica.
A própria LGPD prevê a edição de normas e tratamento diferenciado para a categoria, com a ideia de não dificultar a atividade empresarial. Sabbat afirma que a medida é necessária para que as empresas não realoquem pessoas que exercem a sua atividade fim – tais como setor de vendas, comercial – para a proteção de dados, por receio de serem multados pela lei.
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