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Entra em vigência a circular 621 da SUSEP, promovendo grandes mudanças no mercado dos seguros de danos

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Entra em vigência a circular 621 da SUSEP, promovendo grandes mudanças no mercado dos seguros de danos

Por Maria Eduarda Gessner Le Senechal – Trainee Núcleo Contencioso

Foi publicada em 17 de fevereiro a Circular 621/2021 da Susep, que entrou em vigor na data de hoje (1º de março), revogando mais de doze normas até então em vigência, destacando-se as Circulares da Susep 168/2001 239/2003 e 256/2004. A normativa dispõe sobre a regulamentação dos seguros de danos, sendo aplicável também, facultativamente, aos seguros que preveem cobertura para grandes riscos, como disposto no art. 1º, §2º da referida Circular.

Uma das alterações a ser destacada é a previsão contida no art. 4º, parágrafo único, sobre a responsabilidade das Seguradoras pelas cláusulas e coberturas dispostas em seus contratos, sem a necessidade de aprovação prévia pela Susep. Essa disposição confere maior autonomia sobre o objeto do contrato e rapidez no procedimento.

Em contrapartida, também há a previsão de responsabilidades às Seguradoras, que deverão promover ampla divulgação das condições ao segurado previamente ao momento de emissão do bilhete, além de que a responsabilidade das Sociedades será vinculada às informações constantes em material publicitário, conforme arts. 3º e 7º.

Outro ponto a ser destacado é a flexibilização do conteúdo contratual, como disposto no art. 19, diante da possibilidade de coberturas contratuais oriundas de diferentes ramos securitários. Ainda, conforme art. 20, há necessidade de informação específica em planos que envolvam a pluralidade de coberturas, sobre quais poderão ser contratadas de maneira individual. Também haverá maior oportunidade de escolha quanto à forma do contrato, uma vez que o art. 9º, §1º dispõe como opcional a divisão dos seguros ofertados em condições gerais, especiais e particulares.

Portanto, em breve análise à Circular e notícias publicadas, verificam-se mudanças capazes de conferir maior autonomia às Seguradoras, com o objetivo de aumentar a concorrência e fomentar o mercado securitário, tornando o processo de contratação mais rápido, flexível e ajustável entre as partes.

São as notícias publicadas sobre o tema:

 

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