O deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES) apresentou, no dia 17 de outubro, o projeto de lei que altera a Lei 5.172/66 do Código Fiscal Nacional (CTN), para incluir a fiança bancária e o seguro garantia entre as opções que permitem a suspensão de crédito tributário. Segundo o deputado, a legislação em vigor já prevê a suspensão do crédito tributário através de moratórias, adiantamentos, recursos administrativos, entre outros, mas não menciona explicitamente essas garantias. Ele ressalta que a Lei 6.830/80, que regulamenta a recuperação de dívidas ativas da Fazenda Pública, já admite a utilização de fianças bancárias e seguros-garantia como forma de garantir a execução fiscal.
Além disso, a recente Lei 14.973/24 trouxe importantes alterações nas regras relativas às ações judiciais, determinando que os valores arrecadados dos contribuintes vencedores nas ações judiciais serão atualizados apenas pela inflação, sem aplicação de moratória sobre juros. Esta alteração suscitou preocupações entre os contribuintes porque o não reajuste das taxas de juro pode resultar em perdas financeiras. O MP defende que a interpretação do CTN, onde é exigido o “depósito” da totalidade do valor, não deve se limitar aos depósitos em dinheiro. Ele sugere que o termo pode ser entendido de forma mais ampla, incluindo garantias como fianças bancárias e fianças.
Essa prorrogação, segundo ele, está de acordo com a intenção do legislador de permitir diferentes modalidades para garantir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Além disso, o deputado sublinha que tanto a garantia bancária como a garantia do seguro são garantias muito líquidas e amplamente aceitas pela administração fiscal. A utilização destas garantias pode facilitar a proteção dos contribuintes e a renovação do certificado de conformidade fiscal. Por fim, o deputado conclui que existem fortes razões para justificar a aceitação destas modalidades como alternativas viáveis à suspensão da aplicabilidade dos créditos tributários, favorecendo maior segurança e flexibilidade aos contribuintes.
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