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Circular Susep nº 592/2019: Apólices sob medida e inovação no mercado securitário

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Por Bruna Cristine Bianchini, estagiária do Núcleo Contencioso e graduanda em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.


A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg projeta, em um cenário otimista, crescimento de até 9,9% do mercado securitário brasileiro até o fim de 2019 e de 8,1% para o próximo ano. [1]

Em linha com a perspectiva otimista de expansão do setor está o crescente desenvolvimento de tecnologias, que modificam continuamente a maneira com que os consumidores consomem serviços e produtos.

Diante deste cenário, atendendo aos anseios do mercado, a Superintendência de Seguros Privados publicou a Circular 592, em 26 de agosto de 2019[2]. Por meio deste ato normativo, a SUSEP passou a permitir a estruturação de planos securitários com períodos intermitentes de vigência e com vigência reduzida de contrato.

Entende-se por vigência reduzida a possibilidade de contratação de cobertura securitária por períodos de meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou mesmo trecho, além de outros critérios a serem estabelecidos no plano de seguro.

Já a possibilidade de contratação em período intermitente diz com a cobertura securitária descontínua, com critérios para interrupção e recomeço de vigência, bem como a inclusão ou a exclusão de cobertura dos riscos. Em outras palavras, passa a ser permitida a estruturação de planos na modalidade “liga e desliga”.

As consequências desta flexibilização são positivas ao setor: as seguradoras poderão apresentar uma gama muito mais ampla de produtos aos seus clientes, que terão acesso a planos mais diversificados e adequados aos seus interesses.

Nesta conjuntura, dentre os diversos novos produtos que poderão ser ofertados pelas seguradoras, o cenário aponta para um crescimento exponencial da emissão de apólices voltadas especialmente às novidades no setor tecnológico e de mobilidade urbana, tais como patinetes e bicicletas cujo aluguel é intermediado por aplicativos, os quais serão diretamente beneficiados pelas novas modalidades autorizadas pela Circular Susep 592.

Nestes casos, e este é só um exemplo das diversas aplicações possíveis, será viável contratar seguro para acidentes pessoais restritos apenas ao período em que o usuário utilizar, efetivamente, os equipamentos – mesmo que por poucos minutos.

Além da mobilidade urbana, a mudança apresentada pela SUSEP também impactará positivamente um produto já bastante popular no Brasil: o seguro de automóvel.  Neste setor, abrem-se inúmeras possibilidades de personalização de coberturas securitárias, seja para o consumidor final, para as locadoras de veículos, ou mesmo em âmbito empresarial, já que o consumidor poderá se valer de planos de cobertura intermitente para ajustar os riscos segurados de acordo com suas necessidades particulares.

Esta ideia se traduz pela expressão “seguro pay by use” e,com o apoio de smartphones, poderá atrair também as mais novas gerações para o mercado securitário. Este avanço do mercado de seguros em canais digitais segue tendência mundial e é a principal aposta das insurtechs – startups responsáveis por migrar ao meio digital processos que envolvam as corretoras de seguro e seus clientes.

Segundo estudo realizado pela Fisher Venture Builder[3], globalmente, foram investidos USD 4 bilhões em insurtechs, indicador de que a desburocratização dos produtos securitários é um caminho promissor a ser trilhado.

Com a abertura da Susep às inovações e a notícia de instalação de sandbox regulatório no âmbito da autarquia[4], o momento é propício para a criação de novos produtos e a exploração de nichos de mercado com desenvolvimento de plataformas digitais para melhorar a experiência do cliente.

A Poletto & Possamai Sociedade de Advogados acompanha de forma atenta as tendências do mercado securitário, reforçando seu compromisso com o atendimento de excelência ao cliente. Neste contexto, representada pelo sócio fundador Gladimir Adriani Poletto, a banca esteve presente no último #ITC InsureTech Connect 2019, realizado em Las Vegas (EUA) e reconhecido no mercado como um dos mais importantes eventos de inovação em seguros do mundo.

[1] Disponível em: https://cnseg.org.br/estatisticas/projecoes.html  (Projeção 2019T2)
[2] Disponível em:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-592-de-26-de-agosto-de-2019-213190421
[3] Disponível em: https://www.revistaapolice.com.br/2019/09/atuacao-de-insurtechs-esta-concentrada-em-distribuicao-e-eficiencia/
[4] Disponível em: https://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-abre-consulta-publica-para-as-regras-de-sandbox

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