
No dia 07 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7063/2017, texto que moderniza a Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões de serviços Públicos) e a Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas), ampliando o papel das seguradoras na montagem financeira de grandes obras.
Como o substitutivo recebeu mudanças, a matéria volta agora ao Senado para a etapa final de votação.
Embora o PL tenha nascido para reduzir o valor mínimo das Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) firmadas por estados e municípios, a versão aprovada é bem mais abrangente. Entre as inovações, estão a repartição objetiva de riscos — inclusive para casos fortuitos, força maior e fato do príncipe —, a possibilidade de a concessionária dar em garantia bens essenciais à continuidade do serviço e o uso de contas vinculadas para mitigar riscos e recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O texto também consagra o seguro como eixo de sustentação dos novos contratos, determinando a transferência preferencial de riscos cobertos para seguradoras, autoriza o emprego do Seguro-Garantia para obrigações de aporte e detalha o acordo tripartite entre poder concedente, concessionária e financiadores, mecanismo no qual as seguradoras costumam atuar como garantidoras.
Essas medidas, na avaliação do mercado, dão mais previsibilidade jurídica e protegem tanto o setor público quanto investidores em caso de inadimplência.
Relator do projeto, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que o novo marco cria “um ambiente regulatório mais estável e confiável”, capaz de impulsionar parcerias “robustas” e assegurar que as concessões contribuam “de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria dos serviços públicos”.
Do lado do setor privado, o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, declarou que a iniciativa “demonstra a importância de incluir o setor segurador nos processos licitatórios e de PPPs, criando novas formas de compartilhamento de riscos” e, ao mesmo tempo, “possibilita agilidade e ganhos de segurança aos projetos”.
Com a aprovação na Câmara, o projeto passa a integrar um mosaico de reformas recentes, como a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e a Lei nº 14.801/2024 (Lei das Debêntures de Infraestrutura), que buscam destravar investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Se confirmado pelo Senado, o novo marco promete atrair capital privado ao permitir modelos de financiamento mais sofisticados e bem protegidos por seguros, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade contratual e a transparência em futuros editais.
Confira a íntegra em: https://www.camara.leg.br/noticias/1156391-camara-aprova-projeto-que-reformula-a-lei-de-concessoes-publicas