No dia 20 de abril de 2022, foi assinado o memorando de entendimento, pelos presidentes dos Institutos Nacionais de Propriedade Industrial do Brasil e de Portugal, Claudio Vilar Furtado e Ana Bandeira, para atividades de cooperação entre os dois países. O memorando prevê a troca de experiências, compartilhamento de boas práticas e o benchmarking.
A fim de comemorar o fato, foi realizado o evento “Patentes provisórias: um modelo português analisado sob a realidade brasileira” discutindo acerca do Pedido Provisório de Patente (PPP), modelo português indicado para quando não for possível apresentar o pedido cumprindo todas as exigências formais ou quando ainda não foi possível avaliar o potencial econômico da invenção.
O solicitante terá o prazo de 12 meses para converter o PPP em Pedido Definitivo de Patente. Decorrido o prazo, o requerente perde a prioridade e o pedido fica sem efeito.
Para a presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial de Portugal, Ana Bandeira, o PPP visa ser uma forma simples e rápida para solicitação de patente. Nessa mesma atoada, Alexandre Dantas, assistente da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI, destaca a facilidade ao acesso de patentes que o PPP trará.
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