A Assembleia Legislativa do Paraná avançou na análise do Projeto de Lei nº 730/2024, que promove alterações nas legislações estaduais sobre o ICMS, IPVA e ITCMD. Após proposta do Poder Executivo, foi apresentada uma subemenda substitutiva geral que impacta diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), removendo a progressividade das alíquotas anteriormente prevista no texto original.
Originalmente, o projeto introduzia alíquotas progressivas para o ITCMD, com o objetivo de adequar o imposto à capacidade contributiva dos contribuintes e compactuar com as determinações da reforma tributária. O Governador do Estado destacou que as mudanças modernizariam as legislações tributárias, assegurariam maior equidade fiscal e fortaleceriam a administração tributária estadual.
No entanto, a ALEP, após debater a questão, retirou a progressividade no momento, apresentando subemenda que mantém a alíquota única atual de 4%. A justificativa para a retirada da progressividade baseou-se em um consenso para postergar a medida, priorizando a análise de seus impactos em um momento futuro.
A subemenda também propôs mudanças relevantes no ICMS e no IPVA:
- ICMS: Limitação das multas punitivas a 100% do valor do imposto devido e diretrizes para o regime monofásico em combustíveis.
- IPVA: Isenção para motocicletas de até 170cc e veículos movidos a hidrogênio, além da exclusão de cobrança para valores inferiores a 1 UPF/PR e atualização da previsão de fracionamento em casos de perda do veículo.
A subemenda substitutiva geral será submetida à apreciação final, mas sua aprovação sinaliza um adiamento estratégico na reformulação do ITCMD, mantendo o imposto em moldes simplificados por enquanto.