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Vara Especializada de Direito Marítimo Decide pela Validade de Cláusula de Arbitragem Mesmo em Caso de Sub-rogação de Direitos por Seguradora

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Vara Especializada de Direito Marítimo Decide pela Validade de Cláusula de Arbitragem Mesmo em Caso de Sub-rogação de Direitos por Seguradora

A sentença trata de uma ação de regresso proposta por empresa seguradora que pagou indenização ao seu segurado e busca o ressarcimento através de sub-rogação. A principal controvérsia é a validade da cláusula de arbitragem inserida no contrato de transporte marítimo internacional, o que resulta na exclusão da jurisdição estatal.

A cláusula de arbitragem foi incluída no contrato de transporte marítimo, determinando que qualquer disputa seria resolvida por arbitragem, com renúncia expressa à jurisdição estatal. A sentença defende que, sendo as partes empresariais e sem vulnerabilidade, a renúncia à jurisdição estatal é válida, e o Poder Judiciário não pode intervir para modificar essa escolha. A ausência de interesse público ou direito indisponível também justifica a aceitação da cláusula de arbitragem.

Este caso reforça a importância da liberdade contratual nas relações empresariais, especialmente em contratos internacionais, onde as partes têm o poder de decidir sobre a forma de resolução de conflitos, bem como a importância de uma avaliação detalhada dos riscos a serem assumidos pelas seguradoras. 

Confira o inteiro teor da sentença em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uplo ads/2025/04/Nucleo-de-Direito-Maritimo-reconhece-validade-de-clausula-que-renunciou-jurisdicao-estatal-de-contrato-e-extingue-processo.pdf 

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