Por Maria Eduarda Gessner Le Senechal – trainee do núcleo de Contratos
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular nº 639, que altera as disposições sobre os seguros de automóveis. A normativa entrará em vigência em 1º de setembro de 2021 e simplificará essa modalidade securitária.
O seguro de automóveis já é um dos mais difundidos no país, equivalendo a R$17,43 bilhões de reais em prêmios no primeiro semestre deste ano. O principal destaque da Circular é a possibilidade de contratação do seguro a ser emitido em nome do condutor, sem especificação do veículo.
Para essa forma de contratação, o art. 6º da normativa prevê que as condições contratuais deverão estabelecer claramente quais serão os critérios utilizados para a sua identificação. Nota-se ainda que essa possibilidade pode ser interessante para motoristas de aplicativos, carros alugados ou demais formas de compartilhamento de veículos.
Segundo comentário do Presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), “[…] a padronização de produtos deixa de ser a forma clássica de atuação das seguradoras. A Circular estimula a criação de novos produtos, com claro ganho de eficiência.” Assim, percebe-se que a Circular facilita o processo de contratação e possibilita que a garantia ofertada seja adequada às necessidades de cada segurado.
São as notícias sobre o tema e a íntegra da Circular:
Circular SUSEP nº 639, de 9 de agosto de 2021 – Gov.br
Susep simplifica seguro auto a partir de 1º de setembro – Editora Roncarati
FenSeg: nova regulamentação torna Seguro Auto mais competitivo e inovador – Editora Roncarati