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SUSEP edita circular que regulamenta o registro de operações de Seguro Garantia

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SUSEP edita circular que regulamenta o registro de operações de Seguro Garantia

Por Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo Contencioso da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná

Publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em 13/04/2020, a Circular nº 601/2020 regulamenta as condições para registro das operações envolvendo o Seguro Garantia, em complemento às disposições contidas na Circular SUSEP 599/2020 e na Resolução CNSP nº 381/2020, que visam gradualmente implementar um sistema de registro nas operações de seguro.

A normativa estabelece um rol de informações que deverão ser registradas pelas companhias seguradoras, em sistema de registro previamente homologado, até 2 dois dias úteis após a emissão de apólices ou endossos, liquidações financeiras, avisos de sinistro e das avaliações iniciais, parciais ou finais acerca do sinistro. Os dados a serem registrados são relacionados à identificação das partes, ao objeto e cobertura contratada, bem como acerca da movimentação de prêmios e demais prestação de contas.

A nova Circular entrará em vigor no segundo semestre, sendo que as operações relativas às apólices vigentes em 03/08/2020 deverão ser registradas em até 30 dias úteis após essa data.

Fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-edita-normas-para-implementacao-do-registro-de-operacoes-de-seguros

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