Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo Contencioso da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular nº 605/2020 que estabelece novas diretrizes para o armazenamento de documentos pelas entidades supervisionadas.
De acordo com a nova Circular, poderão ser descartados imediatamente os documentos físicos que forem digitalizados seguindo os parâmetros do Decreto nº 10.278/2020. De outra parte, os documentos digitais e físicos que não passarem por esse processo de digitalização devem ser armazenadas pelo prazo mínimo de 5 anos, mantendo-se cópia de segurança.
As novas regras passarão a valer a partir de 1º de julho de 2020 e representam maior agilidade e redução de custos operacionais para as Companhias Seguradoras, que não mais precisarão manter documentos em seus arquivos por 20 anos, como determinava a revogada Circular 74/1999.
Acesso à Circular Susep nº 605/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-605-de-28-de-maio-de-2020-259140388