Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo de Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Publicada em 27 de dezembro de 2019, a consulta pública SUSEP nº 16/2019 estará aberta para comentários e sugestões até 31 de janeiro de 2020. A nova regulação do SRO pretende tornar mais ágil, seguro e eficiente o registro e comunicação à SUSEP das operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro.
Uma das propostas (art. 6º) é a concentração de todas as informações relativos a uma operação de seguro em um mesmo registro, ao qual será atribuído código de identificação único e permanente, garantindo a integridade e segurança das informações.
Ainda, deverá ser feito credenciamento das entidades registradoras e seus sistemas de registros junto à SUSEP. Para tanto, deverão ser cumpridos requisitos mínimos (art. 9º), tais quais: a adoção de padrões técnicos adequados, em linha com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS); estar constituída sob a forma de sociedade anônima; possuir Patrimônio Líquido de pelo menos R$ 15.000.000,00; apresentar política de sigilo de dados, acompanhada de declaração expressa de conformidade à legislação e regulação vigentes, entre outros. Além disso, este registro deverá ser renovado a cada 4 (quatro) anos (art. 9º, §1º).
Por fim, em todos os casos os registros deverão ser feitos por registradora externa (art. 14), que não seja controlada ou esteja vinculada à seguradora supervisionada.
A consulta pública e a minuta de resolução mostram a atenção da SUSEP com a proteção, integridade e segurança dos dados que possuem e a regulação do sistema de registro de informações demonstra a necessidade de uma padronização dos sistemas.
Acesse a notícia em: https://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-abre-nova-consulta-publica-sobre-sistema-de-registro-de-operacoes-sro