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STJ fixa teses sobre prescrição intercorrente em processos administrativos aduaneiros

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STJ fixa teses sobre prescrição intercorrente em processos administrativos aduaneiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.293), três teses a respeito da prescrição intercorrente em processos administrativos que apuram infrações aduaneiras de natureza não tributária.

A primeira tese estabelece que incide a prescrição intercorrente prevista no artigo 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo estiver paralisado por mais de três anos.

Na segunda, o STJ definiu que a natureza do crédito decorrente da sanção será de direito administrativo, e não tributário, quando a norma infringida tiver como finalidade principal o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro, ainda que possa ter reflexos na fiscalização tributária.

A terceira tese aponta que a prescrição intercorrente não se aplica quando a obrigação descumprida tiver como finalidade direta e imediata a arrecadação ou fiscalização de tributos.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a natureza da norma violada é o critério determinante para aplicação da prescrição prevista na Lei nº 9.873/1999. A decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores no julgamento de casos semelhantes, e permite a retomada de processos que estavam suspensos em razão da afetação do tema.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/24042024-Primeira-Secao-fixa-teses-sobre-prescricao-intercorrente-em-processo-administrativo-de-apuracao-de-infracao.aspx

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