Conteúdo

Regras de registro de operações de seguros são alteradas pela Circular 599/20 da SUSEP

Por

Regras de registro de operações de seguros são alteradas pela Circular 599/20 da SUSEP

Por Vanessa Grace Chang – trainee do Núcleo Seguros

A SUSEP alterou a Circular 599/20, que dispõe acerca das regras de homologação dos sistemas de registro e credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro, com a intenção de elevar as exigências e requisitos mínimos para as entidades interessadas em atuar no registro de operações.

Entre algumas alterações, a Autarquia acrescentou o requisito de que a entidade interessada, ao solicitar o seu credenciamento, deverá, dentre outros documentos, instruir o seu pedido com a relação dos administradores e funcionários técnicos responsáveis diretamente pelas atividades desenvolvidas nos sistemas de registro, com indicação de formação acadêmica, experiência profissional e respectiva qualificação técnica (art. 3º, V).

Ainda, a entidade registradora deverá demonstrar a implementação de modelo de governança corporativa com o fim de evitar possíveis conflitos de interesses, apresentando sumário executivo com a descrição das estruturas operacionais, administrativas e sistemas de controles internos da entidade, para análise do seu pedido de credenciamento (art. 3º, II).

Fazendo uma breve análise das exigências acima e de outras alterações na Circular 599/20, percebe-se que a intenção da Autarquia é de estimular as entidades interessadas a estarem alinhadas com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), bem como, através do modelo da governança corporativa, aprimorar o funcionamento e eficiência das entidades a serem credenciadas no mercado financeiro.

Para acesso à íntegra da Circular clique aqui.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos