Por Letícia Klechowicz, trainee do núcleo Contencioso e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná
O Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) apresentou projeto de lei que pretende acrescentar artigo ao capítulo do Código Civil que versa sobre seguros de pessoas. Com a alteração proposta, a legislação passaria a incluir a seguinte previsão:
“Art. 798-A. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da infecção por epidemias ou pandemias, ainda que declaradas por órgão competente.”
A proposta foi apresentada ao Plenário do Senado Federal no dia 25 de março de 2020, com o objetivo de incluir as mortes e danos à saúde provocados pela atual pandemia do Covid-19 na esfera de responsabilidade das seguradoras.
O Senador afirma que, apesar do “baixo” índice de letalidade da enfermidade, o dano patrimonial imposto aos afetados pela situação seria relevante; o que, supostamente, justificaria a inclusão da cobertura no escopo dos seguros privados.
Fato é que, com o crescimento exponencial do número de infectados pelo vírus, a questão deve gerar debates na esfera legislativa e questionamentos no judiciário.
Embora louvável a iniciativa, dentro do cenário extremamente delicado enfrentado pelo Brasil e pelo mundo, a análise do projeto demanda cautela, sobretudo porque pandemias trazem consigo riscos incalculáveis, sendo este o exato motivo para que eventos decorrentes de pandemias sejam excluídos de coberturas securitárias.
O andamento do projeto deve ser acompanhado com atenção pelo mercado securitário.
Projeto de lei: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141193