O Projeto de Lei 5266/19 autoriza o uso da fiança bancária ou do seguro garantia judicial como alternativas ao depósito recursal em todos os processos em curso na justiça trabalhista, inclusive os que iniciaram a tramitação antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é um pagamento que o empregador tem que fazer à Justiça caso deseje recorrer de uma decisão judicial. A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, permitiu que as empresas substituíssem o depósito pela fiança bancária ou pelo seguro garantia, instrumentos contratados no mercado financeiro.
O autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), alega que muitos juízes não vêm aceitando as alternativas para os recursos ajuizados pelos empregadores antes da entrada em vigor da reforma. O volume de depósitos que não puderam ser convertidos em fiança ou seguro chega a R$ 65 milhões, afirma Fonteyne.
Para ele, a negativa dos juízes impede que estes recursos estejam no mercado, movimentando a economia.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/noticias/617070-projeto-autoriza-fianca-e-seguro-garantia-em-recursos-ajuizados-antes-da-reforma-trabalhista/
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto