
A nova Lei de Contrato de Seguro, aprovada no fim de 2024, não muda de forma drástica as obrigações legais do corretor, mas redefine seu papel no mercado. O profissional passa a ser visto como peça-chave na relação entre seguradora e cliente, deixando de atuar apenas como intermediário e assumindo uma função mais técnica, estratégica e consultiva. Isso torna sua atuação ainda mais relevante no dia a dia do setor.
Durante o evento “Conexão Futuro Seguro 2025”, a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, reforçou que o corretor precisará estar bem preparado para orientar seus clientes diante das novas regras. Segundo ela, as mudanças afetam diretamente os prazos de aceitação, regulação e liquidação, além de ampliar os deveres de acompanhamento e de repasse de informações durante todo o contrato.
Entre as novidades, está a obrigação do corretor informar, em até cinco dias, qualquer dado relevante que tenha acesso, tanto à seguradora quanto ao segurado. Quando se tratar de algo urgente, essa comunicação deve ser feita de forma imediata. Na prática, isso exige uma rotina mais organizada e ágil, o que traz mais segurança para todas as partes envolvidas no contrato.
Além das considerações de Glauce, outros participantes destacaram que a nova lei traz maior segurança jurídica e exige maior clareza nos contratos. Há consenso de que a mudança fortalece o papel do corretor, que passa a ser um verdadeiro parceiro do cliente, ajudando a prevenir conflitos e garantindo que direitos sejam respeitados.
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