
O avanço do Seguro Garantia com cláusula de retomada em Minas Gerais foi destaque recente no mercado segurador, com forte repercussão no encontro promovido pela CNseg e pelo SindSeg MG/GO/MT/DF, na data de 28.07.2025, em Belo Horizonte/MG.
A medida tem se consolidado como um instrumento essencial para assegurar a continuidade de obras públicas, reduzindo riscos de paralisação e fortalecendo a boa governança na gestão de recursos.
O Governo de Minas foi pioneiro ao incluir a cláusula de retomada na licitação da ponte que ligará Manga a Matias Cardoso, no norte do estado, com investimento estimado em R$ 252,9 milhões. Nessa modalidade, em caso de inadimplência da empresa responsável, a seguradora assume a responsabilidade de concluir a obra ou indenizar até 30% do valor global do contrato. A novidade ganhou respaldo legal com a Lei de Licitações nº 14.133/21, cuja aplicação se tornou obrigatória a partir de 2024.
Para lideranças do setor, o mecanismo representa um marco. Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, ressaltou o potencial de proteção do erário, enquanto Andréia Padovani, presidente do SindSeg, destacou os benefícios diretos para a população, que frequentemente sofre com obras inacabadas.
Os números comprovam o crescimento do setor: entre janeiro e maio de 2025, Minas arrecadou quase R$ 89 milhões em Seguro Garantia voltado ao setor público, alta de 37,1% sobre 2024. O estado ocupa a quarta posição nacional em arrecadação, atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Nacionalmente, o produto movimentou R$ 2,1 bilhões no período, crescimento de 29,3%.
O estado de Minas Gerais desponta como referência nacional na utilização do Seguro Garantia com cláusula de retomada. Ao aliar proteção financeira, segurança jurídica e transparência, o estado consolida uma prática que tende a transformar a gestão de obras públicas no Brasil, promovendo maior eficiência na aplicação dos recursos e maior confiança da sociedade na entrega de projetos estratégicos.
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