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Mercado Securitário: perspectivas e tendências para o futuro

Por

Igor Schutesky, Trainee do Núcleo Seguros e Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.


Em recente estudo publicado pela Deloitte[1], acerca de previsões e apostas para o mercado mundial de seguros em 2020, foram ouvidos 200 executivos do alto escalão de Companhias Seguradoras. Destes, 72% apontaram que fusões e aquisições serão o carro chefe do crescimento do setor securitário nos próximos cinco anos. Enquanto que 94% dos entrevistados acreditam que as fusões e aquisições farão parte da realidade de suas companhias no próximo ano ou a longo prazo.

O referido estudo fundamenta tais previsões na tendência de expansão das Seguradoras no ramo da tecnologia, especialmente com cyber segurança e suporte técnico. Em outras palavras, observa-se a evidente necessidade de adaptação às novas tendências mundiais, por meio de produtos mais abrangentes e úteis às demandas de um mercado cada vez mais volátil e tecnológico, voltado à conectividade, redes sociais, interatividade e gigantesca quantidade de dados e informações.

Tal cenário é corroborado pelo recente Relatório de Riscos Globais de 2019[2], publicado pelo World Economic Forum, que elencou ataques cibernéticos e fraudes de dados digitais entre as 10 principais expectativas de riscos em escala mundial, estando na frente de riscos provocados por desastres naturais, crises hídricas e bolhas na economia. Portanto, ao mesmo tempo que os avanços tecnológicos trazem inúmeros benefícios para todos os segmentos da sociedade, trazem também o risco de grande vulnerabilidade e prejuízo.

Nesse interim, são noticiados diariamente casos relacionados ao vazamento de dados, ataques cibernéticos e espionagem industrial cibernética a grandes empresas como o Facebook, Netshoes, Hoteis Mariott, Sony, Ebay, Yahoo, Uber, dentre tantas outras. Tais acontecimentos, principalmente o vazamento de dados do Facebook, provocaram a criação do Regulamento de Proteção de Dados Europeu (Sigla em inglês, GDPR), que exige das empresas e governos um melhor tratamento e proteção de dados particulares, bem como medidas necessárias para contingenciamento de prejuízos em caso de vazamento e quebra de segurança. Seguindo esta linha, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados, com a mesma diretriz e exigências da GDPR, que entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de 2020.[IS1] 

Assim, diante do reconhecimento de limitações tecnológicas e da necessidade de readequação às exigências de novas leis de tratamento de dados, as Companhias Seguradoras serão impelidas a procurar no mercado possibilidades de adequação e reinvenção, por meio de novos parceiros, tais como insurtechs e empresas do ramo de tecnologia, que possibilitem a expansão e oferta de novos produtos.

Acompanhando essas mudanças e tendências mundiais, o escritório Poletto & Possamai possui equipe preparada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em projetos de aquisição, fusão, incorporação e reorganização societária, bem como de estruturação completa de operações de compra e venda de participações societárias e na transferência de ativos, executados com costumeira excelência e efetividade, independentemente de porte e complexidade jurídica da demanda.

[1] Disponível em: https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/uk/Documents/financial-services/deloitte-uk-insurance-trends-2019.pdf
[2] Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_Global_Risks_Report_2019.pdf
[IS1]Após as modificações provocadas pela Lei nº 13.853/2019, a LGPD entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de 2020.

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